Você sabia que a licença para tratamento de saúde é um direito do servidor? Se não, acompanhe a nota e esclareça suas dúvidas.

A licença para tratamento de saúde é concedida ao servidor, quando esse for acometido por alguma doença que não lhe permita exercer suas atividades sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração, conforme a legislação vigente.
- O servidor público tem direito a licença para tratamento de saúde, sempre que apresentar incapacidade laboral, por mais de 15 dias;
- A licença pode ser requerida pelo servidor ou de ofício pela administração;
- A licença somente será concedida após o servidor ser submetido a perícia médica administrativa que confirme sua incapacidade laboral;
- Durante o tempo que o servidor ficar afastado, ele receberá sua remuneração normalmente;
- Se o tempo de licença para tratamento de saúde exceder 30 dias dentro de 12 esse tempo apenas contará para efeito de aposentadoria e disponibilidade;
- Serão feitas perícias periódicas para confirmar o direito de o servidor continuar ou não em gozo da licença.
Como solicitar
O servidor público poderá solicitar através do SouGov.br, nas versões web e app para celular.
Etapas para realização deste serviço
- Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web;
- Selecione a opção Atestado de Saúde no menu Autoatendimento;
- Clique em Incluir;
- Clique no ícone para upload, ao lado de Atestado;
- Escolha o documento que deseja anexar;
- Clique em Próximo;
- Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos;
- Clique em Próximo;
- Revise os dados informados;
- Clique em Enviar;
- Para envio do atestado por meio do correio eletrônico, fique atento as informações abaixo:
- Envie atestado médico escaneado ou foto do mesmo por meio eletrônico à sua unidade de gestão de pessoas no prazo de 5 dias da emissão.
