Corte define que laudo médico garante transferência e destaca importância do apoio familiar na recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou três entendimentos sobre a remoção de servidores públicos — situação em que há mudança de lotação sem alteração do vínculo funcional — por motivo de saúde. As decisões constam na 885ª edição do Informativo de Jurisprudência. Esse tipo de remoção está previsto na Lei nº 8.112/1990.
O primeiro ponto estabelece que a remoção por motivo de saúde do próprio servidor, de seu cônjuge, companheiro ou dependente é um direito subjetivo, ou seja, pode ser exigido pelo servidor, desde que a condição seja comprovada por laudo de junta médica oficial. Esse tipo de avaliação ocorre, por exemplo, quando a licença para tratamento de saúde ultrapassa 120 dias dentro de um período de 12 meses.
O segundo entendimento indica que a existência de tratamento médico na localidade onde o servidor atua não impede a remoção. Isso se aplica quando a junta médica oficial atesta que o convívio e o apoio familiar são fatores essenciais para a recuperação ou estabilização do quadro de saúde.
Nessa linha, o tribunal ressalta que, especialmente em casos de transtornos psicológicos, a presença da família pode ser determinante para a melhora e manutenção do estado clínico, justificando a transferência para o local onde os familiares residem.
Por fim, o STJ definiu que o Poder Judiciário não deve substituir a avaliação técnica da junta médica oficial para contestar a necessidade da remoção por motivo de saúde sem fundamentos concretos.
