A proposta inspirou o PL331/20205, do senador Romário (PL-RJ), que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o trabalho remoto

Dia 2 de abril, foi comemorado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dentre vários projetos de lei associado ao tema, um deles nasceu da dificuldade e limitações de um servidor público autista com o trabalho presencial. A ideia tem avançado e foi a inspiração para o PL331/20205, que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o trabalho remoto.
Para Vinícius de Moraes Silva, de 38 anos, a parte mais difícil no cotidiano da repartição era “não saber direito o que esperar das pessoas”. O barulho do ar-condicionado, sala cheia e as regras não formais das interações sociais tornavam a jornada de trabalho presencial mentalmente esgotante.
“Eu sentia uma insegurança muito grande”, contou Vinícius ao e-Cidadania.
Em 2023, com o retorno ao trabalho presencial após a pandemia de Covid-19, o servidor teve que ficar cerca de dois meses afastado por problemas de saúde. Foi então que, após conversas com um grupo de apoio on-line, ele teve a ideia de apresentar uma sugestão legislativa ao e-Cidadania, propondo o direito ao home office para pessoas no espectro autista. A ideia superou 20 mil apoios e chegou à Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) como a SUG 3/2024
Na CDH, o escopo foi ampliado. O relator, senador Romário (PL-RJ), converteu a sugestão no PL 331/2025 e estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência (PCD). O projeto inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI 13.146/2015) a garantia de prioridade no teletrabalho, desde que haja compatibilidade com as atividades exercidas e seja desejo do trabalhador.
O PL está em conformidade com as decisões judiciais recentes que reconhecem o home office como medida de acessibilidade.
No final de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma funcionária de um banco diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de trabalhar remotamente por tempo integral. O caso, ocorrido em Criciúma (SC), foi embasado em laudos médicos e psicológicos que apontaram que a exposição constante a estímulos sonoros e visuais intensos agravava crises de exaustão e ansiedade.
Em setembro do mesmo ano, a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) determinou que outra instituição bancária colocasse um empregado com TEA em regime 100% remoto. O entendimento foi o de que o teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional.
