O projeto aguarda despacho para as comissões permanentes

Na última quinta-feira (23/04) foi apresentado pelo deputado Paulo Lemos (PT/AP), o PL 1962/2026, que altera a Lei nº 7.713/88, para incluir a fibromialgia no rol de moléstias graves que autorizam a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e dá outras providências.
Inclui a síndrome de fibromialgia no rol de moléstias graves que autorizam a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, bem como sobre valores percebidos por seus portadores. A inclusão mantém a exigência de que a condição seja comprovada com base em conclusão da medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
O projeto também estabelece que a comprovação da fibromialgia deverá ser realizada por meio de laudo médico oficial ou emitido por serviço médico público, acompanhada de avaliação biopsicossocial e de acordo com regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
