Sessão foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux; placar está em 5 a 2 pela validade da norma

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento de uma ação que questiona um dispositivo da Reforma da Previdência (2019) que reduziu a isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.
O debate envolve a revogação de uma regra anterior à Reforma, que estabelecia a contribuição apenas sobre a parcela do benefício que superasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), equivalente a R$ 16.314,82, por parte de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A nova regra estabeleceu que a isenção passou a valer somente até o teto do RGPS, atualmente em R$ 8.157,41, o que ampliou o escopo de contribuintes e significou a incidência do desconto sobre o valor recebido pelo aposentado e pensionista, independentemente de ter doença grave ou incapacitante.
A sessão foi suspensa após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O placar está em 6 votos favoráveis à manutenção da norma (Luís Roberto Barroso, hoje aposentado; Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques) e 2 contrários (Edson Fachin, relator; e Rosa Weber, hoje aposentada).
