Sábado, 11 de Abril de 2026

SERVIDOR: Governo Federal publica novas normas do consignado para servidores públicos

Notícias
06 de abril de 2026 às 14:53
Comunicação Anasps
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A medida entra em vigor dia 14 de abril de 2026 e tem como objetivo tornar o processo mais seguro

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SERVIDOR: Governo Federal publica novas normas do consignado para servidores públicos

O governo federal publicou uma portaria que revisa e aperfeiçoa regras do empréstimo consignado e demais descontos feitos diretamente na folha de pagamento de servidores públicos federais.

 

A medida, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), entra em vigor em 14 de abril de 2026 e tem como objetivo tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar mecanismos de prevenção a fraudes e irregularidades.

 

Entre as principais novidades da portaria MGI 984/2026 estão:

 

·         Autorização explícita e individual: cada contrato de empréstimo consignado deve ser aprovado diretamente pelo servidor por meio da plataforma gov.br, estando ciente das condições, taxas de juros e do Custo Efetivo Total (CET) antes da transação;

·         Encerramento de contratos por telefone ou aplicativos: é vedada a formalização de contratos por meio de chamadas telefônicas ou aplicativos de mensagens, sendo necessário utilizar canais seguros que possibilitem a verificação de identidade e auditoria subsequente;

·         Medidas cautelares: o órgão gestor poderá interromper temporariamente as atividades de instituições consignatárias ao detectar sinais de risco ou irregularidades, visando proteger os servidores;

·         Limitação de acesso às margens consignáveis: o acesso das instituições financeiras à margem consignável será limitado por um período máximo de 30 dias, como forma de proteger os dados dos funcionários públicos;

·          Transparência dos custos: instituições serão obrigadas a informar detalhadamente todas as taxas e encargos contratados, com destaque para o CET;

·         Regulamentação de descontos sindicais: a portaria institui um capítulo específico para disciplinar os descontos feitos a título de contribuição sindical, exigindo ciência prévia do servidor e comprovação de autorização;

·         Melhoria no atendimento a reclamações: os procedimentos de registro e processamento de queixas passam a ter prazos razoáveis e maior efetividade de tramitação.

 

As novas normas se aplicam a servidores públicos federais, funcionários públicos, militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos cujos pagamentos sejam realizados pelo sistema de gestão do Poder Executivo.

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