Benefício é pago a pessoas servidores que usam veículo próprio para a execução de atividades externas

O Governo Federal publicou decreto que atualiza o valor da indenização de transporte destinada aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo Federal. O valor máximo diário passou de R$ 17 para R$ 82,36. O Decreto nº 12.920/26 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (6/4). O texto altera o Decreto nº 3.184/1999, que regulamenta a concessão do benefício no âmbito federal.
A atualização do valor levou em conta a variação do IPCA entre outubro de 1999, quando o benefício foi estabelecido, e março de 2026 e a inflação acumulada no período, que foi de 384,45%, evidenciando a defasagem do valor anterior.
O benefício, de caráter indenizatório, é destinado a pessoas servidoras que utilizam veículo próprio para a execução de atividades externas inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata, como ações de fiscalização, vistorias, inspeções, acompanhamento de obras e outras atividades que exigem deslocamentos frequentes fora do local de trabalho. A concessão depende de ato formal da autoridade competente.
O auxílio não se incorpora à remuneração e é concedido exclusivamente nos dias em que houver efetivo exercício dessas atividades, não sendo devido em casos de afastamentos ou ausências, ainda que considerados como de efetivo exercício pela legislação.
A regulamentação também veda o pagamento cumulativo da indenização com outros benefícios de mesma natureza, como passagens ou auxílio-transporte. Além disso, a concessão depende de ato formal da autoridade competente, com a devida justificativa das atividades externas desempenhadas.
