SERVIDOR: Gestão viabiliza contratação de serviços de promoção da saúde mental na Administração Pública

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27 de maio de 2026 às 10:59
Comunicação Anasps
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Instrumento amplia o acesso a serviços especializados, moderniza o atendimento remoto e gera economia

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SERVIDOR: Gestão viabiliza contratação de serviços de promoção da saúde mental na Administração Pública

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Ata de Registro de Preços nº 41/2026 voltada à contratação de serviços contínuos de promoção da saúde mental, prestados sob demanda. O instrumento prevê que os atendimentos sejam realizados de forma remota e com o apoio de solução tecnológica para gestão das demandas.

A ata prevê acolhimento psicológico e psiquiátrico on-line, atendimento psicossocial em regime de plantão, palestras e suporte orientativo para áreas de gestão de pessoas, colaboradores e gestores. Também a iniciativa poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, além da condição de não participantes, observadas as regras do Sistema de Registro de Preços.

A contratação foi estruturada para ampliar a capacidade da Administração Pública de oferecer ações de cuidado e suporte em saúde mental aos servidores e colaboradores, promovendo atendimento especializado de forma mais ágil, acessível e padronizada, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.001/2026.

A iniciativa prevê os principais diferenciais da contratação que incluem o uso de solução tecnológica para gerenciar demandas, a prestação integral dos serviços de forma remota e a possibilidade de adesão por diferentes entes da federação, ampliando o alcance das ações de saúde mental na Administração Pública.

Economia 

O valor homologado do processo foi acerca de R$ 26,9 milhões, frente a uma estimativa inicial de cerca de R$ 96 milhões, gerando economia de aproximadamente R$ 69,1 milhões aos cofres públicos. Essa redução é decorrente da realização de compras integradas e em maior escala. O que possibilita a diminuição dos valores em comparação a contratações realizadas individualmente pelos órgãos públicos. Diante disso, o instrumento permite ganho de escala, racionalização dos processos de contratação e maior celeridade na implementação de ações voltadas à saúde mental no setor público.

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