Julgamento de 13 ADIs e outros processos pode alterar regras de aposentadorias, pensões e cálculos de benefícios; decisões começam a ser tomadas em 3 de dezembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 3 de dezembro o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam diversos pontos da Reforma da Previdência de 2019. Entre elas está a ADI 6254, considerada uma das mais relevantes para o funcionalismo público, por questionar o desconto previdenciário sobre aposentadorias e pensões, a diferença de regras entre servidores e trabalhadores do INSS e o cálculo dos benefícios.
O julgamento da ADI 6254 chegou a registrar maioria pela inconstitucionalidade de parte das normas, com placar de 7 a 3, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção das regras da reforma, enquanto Edson Fachin divergiu. A retomada do caso pode alterar pontos sensíveis da reforma.
Outro tema relevante é a aposentadoria especial, alvo da ADI 6.309, que questiona a implantação da idade mínima, o novo cálculo do benefício e a proibição da conversão de tempo especial em comum. Antes de 2019, não havia idade mínima e o cálculo era integral. Barroso considerou as mudanças constitucionais, mas Fachin votou pela derrubada das novas regras. O caso volta ao plenário em 3 de dezembro.
O STF também analisa ações sobre a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público, a idade mínima de mulheres policiais já suspensa por liminar do ministro Flávio Dino e a diferença de tempo de contribuição entre servidoras públicas e seguradas do INSS. A Corte tem maioria contra essa diferença, o que pode gerar impacto fiscal.
Outro processo importante discute o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que, após a reforma, passou a ser reduzido para 60% da média salarial, salvo nos casos de acidente de trabalho. A ação questiona o redutor e aponta que o novo cálculo pode resultar em valores menores do que os pagos em auxílio-doença. O julgamento, com repercussão geral, também será retomado em 3 de dezembro.
