SERVIDOR: O governo brasileiro reformulou o crédito consignado para servidores com o objetivo de ajudar na reestruturação financeira das famílias

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05 de maio de 2026 às 16:43
Comunicação Anasps
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O novo modelo reduz gradualmente a margem total, flexibiliza a utilização dos limites e estabelece uma transição até 2031 com ênfase no equilíbrio financeiro. As mudanças também aumentam o acesso a opções de consignados mais econômicas

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SERVIDOR: O governo brasileiro reformulou o crédito consignado para servidores com o objetivo de ajudar na reestruturação financeira das famílias

Nesta segunda-feira (4/5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que estabelece as diretrizes do Novo Desenrola Brasil, um programa de renegociação de dívidas criado pelo governo. Uma das ações do novo pacote é a reorganização do crédito consignado destinado aos servidores públicos federais. A proposta, desenvolvida em colaboração com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), reformula as normas de acesso ao crédito com o objetivo de diminuir o endividamento, melhorar a situação financeira dos servidores e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.

Com essa medida, o crédito consignado para servidores públicos federais será reestruturado ainda este ano, com alterações que afetam tanto o limite de comprometimento da renda quanto a maneira de usar essa margem. O novo formato visa lidar com o alto nível de endividamento da população brasileira. Em suma, a reformulação abrange três metas principais:

·         Possibilitar a renegociação de dívidas com a migração para modalidades mais baratas;

·         Diminuir gradualmente o comprometimento da renda;

·         Qualificar a oferta de crédito, eliminando produtos que atualmente apresentam maior risco.

 As alterações visam corrigir as distorções acumuladas nos últimos anos sem comprometer o acesso ao crédito, aumentando a habilidade de gestão financeira dos servidores públicos.

Para os servidores e servidoras federais, a MP ajusta o limite máximo de contratação de consignado dos atuais 45% para 40% este ano e estabelece uma redução gradual até atingir 30% em 2031. Junto com essa adaptação dos limites, a nova regra vai extinguir, também de forma gradual, as modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, que funcionavam com juros muito maiores do que os da modalidade empréstimo. Outra mudança relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito de 96 para 120 meses.

O que muda na prática: 

Atualmente, a margem consignável total dos servidores públicos é de 45% da remuneração, distribuída de forma rígida em três blocos:

  • 35% para empréstimos consignados tradicionais

  • 5% exclusivos para cartão de crédito consignado

  • 5% exclusivos para cartão de benefício

Esse modelo impõe uma restrição significativa: mesmo que o servidor não queira usar os cartões, esses 10% ficam “bloqueados”, sem a opção de serem utilizados em modalidades mais vantajosas.

Com a reformulação, a margem global será diminuída para 40%. No entanto, haverá uma alteração estrutural: os 10% que antes eram exclusivamente para cartões deixarão de ser uma reserva obrigatória e passarão a ser um limite máximo, possibilitando seu uso em outras modalidades.

Na prática, isso significa que o servidor pode usar essa parte da margem para contratar empréstimos consignados convencionais, que têm taxas de juros muito mais baixas, ou escolher as opções de cartão, se preferir, restringindo o uso dessas opções a 10% da margem. A alteração diminui o espaço reservado para modalidades mais caras, principalmente os cartões consignados, e expandirá o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas.

Beneficiários

Como estabelecido na legislação, os novos parâmetros também se aplicam a servidores militares, abrangendo ativos, aposentados e pensionistas das Forças Armadas do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais, além de anistiados políticos e empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional. 

Em relação aos funcionários públicos, as alterações não se estendem aos funcionários das empresas estatais federais não dependentes, nem às empresas dependentes que não usam o SIAPE. Para essas situações, continuam em vigor as disposições estabelecidas nas Leis n.º 10.820/2003 e n.º 15.179/2025, que abordam, respectivamente, a margem consignável aplicável aos celetistas e o Crédito do Trabalhador.

As mudanças entrarão em vigor em 15 dias. O prazo é necessário para adaptação dos sistemas aos novos parâmetros, realização de testes com a nova sistemática das margens dos cartões e reforço dos dispositivos de segurança para as novas contratações.

 

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