Medidas têm por objetivo proteger as pessoas contra prática abusivas

Desde a última terça-feira (14/4), começam a valer as novas regras para operações de consignação em folha de pagamento de servidores federais. Aposentados e pensionistas poderão consultar no SouGov.br as taxas máximas de juros de cada instituição financeira. Nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, passa a ser obrigatória a anuência do servidor a cada nova operação, como saques ou compras. As mudanças constam na portaria nº 984/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A finalidade é aumentar a transparência, garantir a segurança das contratações e coibir práticas abusivas no uso do crédito consignado.
Entre as novidades, uma é a possibilidade de consultar as taxas de juros no sistema SouGov.br. As instituições consignatárias serão responsáveis por comunicar e manter em dia os percentuais cobrados em cada modalidade, mecanismo que deve facilitar a comparação antes da contratação.
Outra mudança tem a ver com o controle a respeito das operações com cartão consignado. O servidor terá de confirmar individualmente cada nova transação, mesmo quando já houver autorização prévia para determinada instituição. Ele precisará confirmar individualmente cada nova transação, medida que busca evitar contratações indevidas ou não reconhecidas.
A norma ainda restringe o acesso das instituições financeiras aos dados dos servidores. A liberação das informações dependerá de autorização prévia e terá validade limitada até 30 dias ou até a formalização do contrato. Além disso, os concursados podem registrar reclamações assim que uma consignação aparecer no sistema, mesmo antes de qualquer desconto em folha.
Práticas abusivas são proibidas
O documento destaca a proibição de práticas consideradas abusivas, como a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens (como o WhatsApp), assim como a realização de consignações sem autorização formal do servidor. Também não será permitida a manutenção, anuidade, cobrança de taxas para abertura de crédito ou emissão de cartão adicional, nem juros quando existir pagamento integral da fatura do cartão consignado.
O governo instrui que servidores chequem as condições contratuais antes de contratar crédito e confirmem se a autorização foi feita através dos canais oficiais. No caso de portabilidade, não há intermediação de terceiros nem transferência de valores entre contas o processo ocorre diretamente entre as instituições financeiras.
A norma estabelece também regras específicas para descontos sindicais. As entidades deverão notificar os servidores sobre os valores lançados em folha, manter documentação que comprove a autorização e ressarcir eventuais cobranças indevidas, sob risco de penalidades.
