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05 de novembro de 2025 às 14:22
Comunicação Anasps
5 min de leitura1790 visualizaçõesEnvio atualizado da documentação é etapa essencial para o andamento individual dos processos e a garantia dos direitos dos beneficiários da ação.
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O Departamento Jurídico da Anasps anuncia que todos os beneficiários da 6ª Ação do Reajuste de 28,86% precisam reenviar seus documentos atualizados. A solicitação cumpre determinação judicial que estabelece o desmembramento individual das execuções, garantindo o prosseguimento adequado de cada processo.
O reajuste de 28,86%, feito em 1993, foi concedido de forma desigual entre servidores civis e militares, o que configurou violação ao princípio constitucional da isonomia. Após diversas decisões judiciais, reconheceu-se que todos os servidores públicos têm direito ao aumento, motivando a atuação da Anasps na defesa de seus associados.
Os participantes da ação devem encaminhar os seguintes documentos:
• Documento de identificação;
• Comprovante de residência;
• Procuração atualizada;
• Fichas financeiras de 1993 a 1998;
• Declaração de hipossuficiência;
• Últimos três contracheques.
Para os pensionistas que eram associados antes do ajuizamento da ação, também é exigido o envio de:
• Certidão de óbito do titular;
• Comprovante de que é pensionista, obtido pelo Meu INSS ou pelo Portal da Transparência.
A Anasps orienta os associados que ainda não sabem se fazem parte da ação ou não receberam o reajuste a verificarem sua situação no aplicativo da Anasps, junto à diretoria estadual, ou diretamente com o Departamento Jurídico, por meio dos canais oficiais:
• juridico@anasps.org.br
• (61) 3321-5651 (telefone/WhatsApp)
O Departamento Jurídico reforça a importância do envio correto e atualizado da documentação, destacando que essa etapa é fundamental para garantir o andamento individual dos processos e assegurar que todos os beneficiários exerçam plenamente seus direitos.
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