INSS: TCU determina ao INSS suspensão de novos contratos de cartão de crédito consignado

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30 de abril de 2026 às 12:33
Comunicação Anasps
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Corte manda que Dataprev adote medidas para proteger dados, de acordo com a denúncia feita pela coluna da Folha que decorre em medida cautelar

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INSS: TCU determina ao INSS suspensão de novos contratos de cartão de crédito consignado

Em decisão tomada em julgamento do colegiado, na última quarta-feira (29/04), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda novos contratos de empréstimo consignado nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício. O órgão também deverá intervir a concessão de novos consignados até que estejam funcionando e exigência de segurança no sistema eConsignado.

A suspensão valerá até que o órgão tenha uma posição final da temática. O TCU determina ainda que a Empresa de Tecnologia do Governo (Dataprev) insira medidas para proteger os dados dos segurados e o Banco Central tenha formas de fiscalizar esse tipo de contratação.

Ambos os órgãos, tanto o INSS quanto o Dataprev, tem o prazo de 45 dias após a notificação da decisão para apresentar um relatório técnico comprovado a eficiência das travas de segurança para proteger os dados.

O Ministério da Providência Social (MPS) em nota, aponta que a segurança nas operações de crédito consignado e a proteção dos dados dos beneficiários são prioridades centrais da atual gestão. O MPS também aponta que não foi notificado da decisão.

O crédito consignado é um empréstimo no qual o valor das parcelas é descontado diretamente da aposentadoria ou da adesão. Dessa forma, o risco de calote é praticamente zero, os juros são os mais baixos do mercado.

A denúncia foi levada ao TCU pelo procurador de contas Lucas Furtado, e teve como base a coluna do advogado Rômulo Saraiva, da Folha, tratando sobre a investigação do Congresso na CPI do INSS sobre irregularidades no crédito consignado.

Em três anos, a auditoria do TCU já havia apontado possíveis vendas casadas de empréstimo consignado que corresponderiam a um desconto de R$ 219 bilhões em pensões e aposentadorias.

Furtado destaca em sua fala que a inclusão de descontos indevidos no benefício dos segurados se deu em descumprimento a normas explicitas que exigem autorização expressa dos segurados. Ainda segundo ele, não haveria danos diretos aos cofres públicos, mas aos próprios beneficiários da Providência Social.

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