INSS: Margem do consignado volta a 45%, mas cartões seguem suspensos

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15 de setembro de 2026 às 09:48
Comunicação Anasps
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Fim da medida provisória que reduzia o limite para 40% restabelece a margem anterior, enquanto decisão do TCU mantém suspensas as operações com cartão consignado

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INSS: Margem do consignado volta a 45%, mas cartões seguem suspensos

A margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS voltou a 45% do valor do benefício após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido o limite para 40%. Pela regra anterior, até 35% podem ser comprometidos com empréstimo pessoal consignado e outros 10% são destinados às modalidades de cartão consignado.

Na prática, porém, os beneficiários não poderão utilizar os 10% destinados aos cartões. As operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão de medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, a margem efetivamente disponível para novas operações de empréstimo pessoal permanece limitada a 35%.

Os contratos firmados durante a vigência da medida provisória não sofrem alterações. Segundo informações do INSS, as novas operações envolvendo os cartões continuam suspensas por determinação do TCU. A discussão ocorre em meio às medidas adotadas para reduzir riscos de endividamento e fraudes envolvendo o crédito consignado para beneficiários da Previdência Social.

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