Portaria dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde dispensa a exigência de 12 contribuições para seguradas com diagnóstico de gravidez de alto risco, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos

Seguradas do INSS diagnosticadas com gestação de alto risco passam a ter direito à isenção do período de carência para solicitar benefícios por incapacidade. A mudança foi oficializada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
Até então, a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e da Aposentadoria por Incapacidade Permanente exigia, em regra, o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social, que não precisavam ser consecutivas.
Com a publicação da nova norma, a gestação de alto risco passa a integrar a lista de doenças e condições que dispensam o cumprimento desse requisito. A alteração amplia o acesso aos benefícios para seguradas que necessitem se afastar do trabalho em razão da condição de saúde durante a gravidez.
Apesar da dispensa da carência, os demais critérios para a concessão dos benefícios permanecem inalterados. A segurada deverá comprovar que mantém a qualidade de segurada junto ao INSS, demonstrar a incapacidade para o trabalho, quando exigida para o benefício, e apresentar documentação médica que comprove a condição, a qual será analisada em perícia médica realizada pelo instituto.
