INSS: Gestação de alto risco passa a garantir isenção de carência para benefícios por incapacidade do INSS

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03 de agosto de 2026 às 14:40
Comunicação Anasps
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Portaria dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde dispensa a exigência de 12 contribuições para seguradas com diagnóstico de gravidez de alto risco, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos

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INSS: Gestação de alto risco passa a garantir isenção de carência para benefícios por incapacidade do INSS

Seguradas do INSS diagnosticadas com gestação de alto risco passam a ter direito à isenção do período de carência para solicitar benefícios por incapacidade. A mudança foi oficializada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.

Até então, a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e da Aposentadoria por Incapacidade Permanente exigia, em regra, o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social, que não precisavam ser consecutivas.

Com a publicação da nova norma, a gestação de alto risco passa a integrar a lista de doenças e condições que dispensam o cumprimento desse requisito. A alteração amplia o acesso aos benefícios para seguradas que necessitem se afastar do trabalho em razão da condição de saúde durante a gravidez.

Apesar da dispensa da carência, os demais critérios para a concessão dos benefícios permanecem inalterados. A segurada deverá comprovar que mantém a qualidade de segurada junto ao INSS, demonstrar a incapacidade para o trabalho, quando exigida para o benefício, e apresentar documentação médica que comprove a condição, a qual será analisada em perícia médica realizada pelo instituto.

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