Benefício mantém critérios diferenciados mesmo após a Reforma da Previdência; tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência e pode garantir condições mais vantajosas aos segurados

A aposentadoria destinada às pessoas com deficiência no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue regras próprias, diferentes das aplicadas aos demais segurados. O benefício pode ser solicitado em duas modalidades: por idade ou por tempo de contribuição, desde que sejam cumpridos os critérios previstos na legislação.
Na aposentadoria por idade, é necessário que a mulher tenha 55 anos e o homem 60 anos, além de comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição dispensa idade mínima. Nesse caso, o requisito varia conforme o grau da deficiência, definido em avaliação realizada pelo INSS.
Tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência
Para os segurados classificados com deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Nos casos de deficiência considerada de grau médio, a exigência passa para 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, são necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
A definição do grau da deficiência é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, que leva em conta aspectos como limitações físicas, barreiras no ambiente, fatores sociais e o impacto da condição na realização das atividades diárias. Caso o segurado discorde da classificação atribuída pelo INSS, é possível recorrer administrativamente ou buscar a revisão na Justiça.
Reforma da Previdência preservou regras especiais
Mesmo após a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, as regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência foram mantidas. Assim, essa modalidade continuou sem a exigência de idade mínima ou do sistema de pontos, diferentemente do que ocorre em outras formas de aposentadoria.
Por outro lado, a reforma alterou a forma de cálculo do benefício, o que pode resultar em um valor menor para alguns segurados.
Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, o trabalhador pode apresentar laudos e relatórios médicos, além de outros documentos que reforcem essa condição, como a carteira de Pessoa com Deficiência (PCD), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com adaptações e comprovantes de isenções tributárias.
Especialistas destacam que, apesar das mudanças promovidas pela reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência continua sendo uma das modalidades mais vantajosas para trabalhadores que convivem com impedimentos de longo prazo e atendem aos requisitos legais.
