Benefício será concedido para servidores das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

O governo federal publicou o Decreto nº 12.885/2026, que define critérios para concessão de Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem (RRA) para servidores de cargos de nível superior, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), especificamente das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.
Segundo a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Del Pereira, “o RRA é uma forma de valorização do servidor baseada nos resultados efetivos e na aprendizagem adquirida ao longo do exercício do cargo, recompensando a capacitação, a participação na gestão institucional, a inovação, a atuação pedagógica e a produção científica ou técnica”, explica.
O benefício será concedido mediante requerimento e poderá ser aplicado em três níveis, são eles:
RRA 1, equivalente à Retribuição por Titulação (RT) — Especialização
RRA 2, equivalente à RT para Mestrado
RRA 3, equivalente à RT para Doutorado. Este último fica condicionado, "no mínimo, à titulação de mestrado ou à entrega excepcional que traga contribuição relevante para a saúde pública no País, atestada pela autoridade máxima da Fiocruz", informa o decreto.
A avaliação do RRA será baseada em critérios detalhados em cinco áreas, que incluem a capacitação profissional, a participação na gestão institucional, a inovação em produtos, técnicas e processos, a atuação pedagógica e a produção científica ou técnica, com pontuação definida e limites máximos para cada critério, considerando resultados alcançados nos últimos cinco anos de exercício.
Documentos oficiais, diplomas, certificados, relatórios técnicos e comprovantes de produção científica poderão ser utilizados como evidências para a análise. O servidor deverá apresentar um relatório descritivo relacionando suas entregas aos requisitos previstos no decreto.
