Domingo, 5 de Abril de 2026

GEAP: Judicializamos!!

Notícias
16 de março de 2026 às 11:56
Comunicação Anasps
5 min de leitura836 visualizações

Histórico de luta: Anasps volta a agir contra aumentos abusivos da GEAP

Compartilhar:
GEAP: Judicializamos!!

Entre 2016/2017, o plano de saúde dos servidores federais, a Geap, aplicou aumentos absurdos de mais de 45% (quarenta e cinco por cento) em contrapartida aos planos privados, que fizeram reajustes na ordem de 20%. Esse movimento levou a Anasps a ingressar em juízo com o objetivo de garantir isonomia de reajustes.

Como seria possível planos privados, cujo objetivo é o lucro, aumentarem seus planos bem abaixo de planos de autogestão que não visam lucro? Nessa linha de argumento, a Anasps obteve decisões favoráveis na primeira instância, fazendo a Geap, à época, firmar acordo para reduzir os reajustes para níveis aceitáveis. Os novos valores foram resultados dos acordos referentes à base de cálculo dos aumentos futuros até o ano de 2025.

Entretanto, para surpresa de todos, o atual Conselho de Administração, por meio dos representantes do governo, entendeu que o referido acordo teria perdido a validade, por meio de uma decisão arbitrária, que desejava cobrar um percentual absurdo para reaver os aumentos que o acordo impediu.

Em um primeiro ataque, tentou um segundo aumento no ano de 2025 sobre o plano Geap, o que foi rechaçado através do Processo n.0732900-49.2025.8.07.0001, onde o Poder Judiciário acolhe a tese da Anasps da impossibilidade jurídica de se promover dois reajustes no mesmo ano (aumento esse que corresponderia a 50% de recomposição se não houvesse acordos homologados).

Cabe um registro cronológico da atuação de nossos advogados para impedir segundo aumento:

- 2º reajuste em 2025: Aplicado em junho, somente após quatro meses do anterior, violando o impedimento de aplicação de mais de um aumento em 12 meses, previsto no art. 24 da RN 565/2022 da ANS;

- Abuso de poder: utilização de instrumento jurídico (novo convênio) para suprimir direitos dos beneficiários constantes no acordo judicial celebrado entre as partes nas ações 0029024-34.2016.4.01.3400 (Reajuste 2016), 002989-37.2016.4.01.3400 (Reajuste 2016) e 0008933-83.2017.4.01.3400 (Reajuste 2017), definindo parâmetros que estão sendo desrespeitados com a aplicação do novo reajuste;

Falta de transparência: A ANS concluiu que as cláusulas de reajuste do Convênio 001/2024 são genéricas e não são transparentes;

A ANS identificou que não há definição do índice financeiro e do índice técnico (reavaliação atuarial);

A ANS identificou que o convênio apresenta a composição cumulativa de dois ou mais índices, o que é vedado pela norma:

• Em 30/06/2025 - O juiz indeferiu o pedido de urgência da análise do caso.

 • Em 03/07/2025 ingressamos com o recurso (Agravo de Instrumento) nº 0726762-69.2025.8.07.0000 pedindo a antecipação da análise e suspensão do aumento reforçando os pedidos em 1º grau.

 • Em 16/07/2025 – Decisão favorável;

 • Em 18/07/2025 – A GEAP peticionou um recurso (Agravo Interno) para tentar mudar o entendimento;

 • Em 25/07/2025 – Nova decisão aceitando o Agravo Interno e derrubando a nossa liminar;

 • Em 19/08/2025 –  Apresentamos um agravo interno com efeito suspensivo;

 • Em 20/10/2025 – Nova decisão com análise favorável aos nossos pedidos e suspensão do segundo aumento aos nossos associados;

 • Em 27/10/2025 – A GEAP apresentou recurso de embargos de declaração, o qual, em 12/12/2025 por unanimidade, foi negado;

 • Em 29/10/2025 – Pedido de cumprimento da liminar devido ao prazo de fechamento da folha;

 • Em 03/11/2025 – A GEAP informou que cumpriu a decisão;

 • Em 11/11/2025 – Pedido de descumprimento da liminar;

 • Em 05/12/2025 – A GEAP informou o cumprimento da decisão;

 • Em 21/01/2026 a GEAP juntou uma lista de pessoas cujos valores foram corrigidos para a devida aplicação da decisão liminar;

 • Em 26/01/2026 – O escritório peticionou em 1º grau para que fosse agendada uma reunião devido ao alto número de idosos e buscando uma célere resolução do caso;

 • Em 18/02/2026 – O escritório peticionou em 1º grau informando novamente o descumprimento de decisão judicial de outubro e que, até aquela data, não estava em aplicação para alguns sócios, como demonstrado de forma exemplificativa. Como podem observar, apesar da Geap ter cumprido a decisão judicial para não aplicar o segundo aumento, juntando, inclusive, listagem, constantemente identificamos associados que continuaram com valores altos, razão da petição de 18/02/2026. Caso haja algum associado com esse mesmo problema, favor contatar a Anasps imediatamente.

Inconformados com tal decisão, os conselheiros nomeados pelo governo deliberaram para que, no ano de 2026, fosse aplicado um reajuste diferenciado para os servidores beneficiados pelo acordo, ignorando o mesmo, aplicando um reajuste abusivo no percentual de 40% (quarenta por cento), apesar do Conselho de Administração da Geap aprovar um reajuste geral de 9,75% (nove e setenta e cinco por cento). Apesar de vários apelos e reunião presencial com a Geap, o pleito dessa associação em favor dos servidores não foi atendido, mesmo com a informação da Geap de que a população afetada pelo aumento abusivo gastava menos do que o plano arrecadava, sendo um grupo superavitário, informando ainda se tratar de uma decisão de governo.

Assim, a ANASPS judicializou novo pleito, com a finalidade de manter os valores derivados dos acordos, bem como vem fazendo gestões junto ao Governo Federal e, em especial ao MGI, denunciando esse aumento abusivo que com certeza irá prejudicar muito a saúde dos servidores.

Tags

NotíciasAnaspsServidores Públicos
Associe-se à Anasps