CONCURSOS: MGI convoca mil aprovados do CPNU 2 para indicar local de atuação

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29 de abril de 2026 às 09:48
Comunicação Anasps
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Candidatos a Analista Técnico-Administrativo devem registrar preferência até 5 de maio; distribuição considerará classificação, escolha e demanda dos órgãos públicos

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CONCURSOS: MGI convoca mil aprovados do CPNU 2 para indicar local de atuação

Nesta terça-feira (28/04), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o Edital nº 2/2026, convocando mil candidatos aprovados para o cargo de Analista Técnico-Administrativo (B5-10-A), cuja nomeação foi autorizada pela Portaria nº 3.356/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2026.

Os convocados devem informar sua preferência de local de trabalho exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br ou pelo site www.gov.br/sougov, até as 23h59 da próxima terça-feira (05/05). Caso não haja manifestação, será considerado que o candidato concorda com a definição de lotação feita pela Administração.

Essa etapa é anterior à nomeação e tem caráter opcional e não obrigatório, servindo para orientar a decisão sobre a lotação inicial. Para isso, serão considerados três fatores principais: a disponibilidade de vagas nos órgãos públicos, o interesse dos candidatos e a classificação no concurso.

Distribuição e atuação

Os aprovados passarão a integrar a carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), criada recentemente para reforçar a capacidade técnica do Estado. Trata-se de uma carreira com atuação transversal, permitindo que os profissionais trabalhem em diferentes órgãos da Administração Pública Federal, conforme a demanda.

Ao todo, os servidores poderão ser distribuídos entre até 36 órgãos federais, em diversas regiões do país, incluindo capitais e cidades estratégicas. A definição da lotação levará em conta tanto as preferências dos candidatos quanto as necessidades informadas pelos órgãos.

O procedimento é exclusivo para os candidatos convocados ao cargo de Analista Técnico-Administrativo do Bloco 5 do CPNU 2, não sendo aplicado aos demais cargos do concurso.

Critérios para escolha

O processo segue regras previamente estabelecidas, com critérios cumulativos e sequenciais. Inicialmente, têm prioridade as pessoas com deficiência, que escolhem suas localidades antes dos demais candidatos.

Em seguida, os demais participantes são organizados conforme a classificação geral, respeitando a alternância entre ampla concorrência e vagas reservadas, conforme determina a legislação. Esse modelo busca equilibrar justiça no processo e valorização do desempenho no concurso.

Entre os principais pontos definidos no edital, estão:

  • prioridade para candidatos aprovados em vagas destinadas a pessoas com deficiência;

  • respeito à ordem de classificação;

  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas.

Durante a escolha, os candidatos deverão indicar suas opções de lotação entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência. A seleção feita será considerada como aceitação formal, inclusive para cidades fora das capitais.

Vale destacar que essa etapa não altera o número de vagas disponíveis, que permanece limitado ao total autorizado e às necessidades dos órgãos públicos.

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