GDASS

Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social

O que é: Historicamente, as leis que instituíram as gratificações de desempenho em diversas carreiras do funcionalismo público federal estabeleceram uma inconstitucional diferenciação entre os servidores ativos e os aposentados.

É o que acontece no caso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), disciplinada pela Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004.

Com o intuito de tentar reverter essa situação, a Anasps, em defesa dos seus associados, ajuizou, ações coletivas em busca de resguardar o direito.

Ações em andamento:

GDASS 2008 – Processo n° 0012866-79.2008.4.01.3400 (numeração antiga 2008.34.00.012932-0) JFDF – Pagamento da GDASS aos aposentados e pensionistas nos mesmos valores recebidos pelos servidores em atividade.

Beneficiários: Servidores da Carreira do Seguro Social filiados aposentados e os pensionistas que tenham direito à paridade remuneratória e aposentaram até 10/2009.

Ação em fase de Execução e pagamento.

Os associados que já enviaram os documentos, constam em execuções desmembradas, sendo que cada uma possui a sua própria movimentação.

Algumas já foram pagas, outras estão em fase de pagamento e outras em fase de recurso. Para saber a movimentação do seu grupo o associado deve entrar em contato com a Anasps.

Caso você ainda não tenha enviado os documentos e deseje participar da execução, deve procurar a sua diretoria estadual e providenciar o envio imediatamente.

Quais documentos enviar?

  • • Procuração (Com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica);
  • • Cópia do documento pessoal;
  • • Fichas financeiras ou contracheques do período de dezembro de 2003 a novembro de 2009.

Observações:

Entre em contato com a sua diretoria estadual ou departamento jurídico

através dos seguintes canais de atendimento:

E-mail: juridico@anasps.org.br

Telefone/WhatsApp: (61) 3321-5651.

É importante destacar que somente poderão ser beneficiários da ação judicial os associados que não receberam administrativamente ou que não sejam beneficiários de outra demanda judicial relativa ao mesmo pedido GDASS.

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