Terça-feira, 3 de Março de 2026

GDASS

Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social

O que é: Historicamente, as leis que instituíram as gratificações de desempenho em diversas carreiras do funcionalismo público federal estabeleceram uma inconstitucional diferenciação entre os servidores ativos e os aposentados.

É o que acontece no caso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), disciplinada pela Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004.

Com o intuito de tentar reverter essa situação, a Anasps, em defesa dos seus associados, ajuizou, ações coletivas em busca de resguardar o direito.

Ações em andamento:

GDASS 2008 – Processo n° 0012866-79.2008.4.01.3400 (numeração antiga 2008.34.00.012932-0) JFDF – Pagamento da GDASS aos aposentados e pensionistas nos mesmos valores recebidos pelos servidores em atividade.

Ação em fase de COLETA DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS E POSTERIOR PAGAMENTO.

BENEFICIÁRIOS: Servidores da Carreira do Seguro Social filiados aposentados e os pensionistas que tenham direito à paridade remuneratória e aposentaram até 10/2009.

Os associados abrangidos por esse título devem encaminhar:

  • - Procuração (Com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica)
  • - Cópia dos documentos Pessoais (Ex: RG, CPF, CNH…);
  • - Fichas financeiras ou contracheques do período de dezembro de 2003 a novembro de 2009.

Observações:

PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: ATÉ 15/10/2025.

Entre em contato com a sua diretoria estadual ou departamento jurídico

através dos seguintes canais de atendimento:

E-mail: juridico@anasps.org.br

Telefone/WhatsApp: (61) 3321-5651.

É importante destacar que somente poderão ser beneficiários da ação judicial os associados que não receberam administrativamente ou que não sejam beneficiários de outra demanda judicial relativa ao mesmo pedido GDASS.

Associe-se à Anasps