Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025

Contribuição Previdenciária

Restituição de contribuições previdenciárias indevidas

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Contribuição Previdenciária

O que é: O regime de direito previdenciário do servidor público tem caráter contributivo e retributivo, e é alicerçado no equilíbrio financeiro e atuarial. Dessa forma, a contribuição previdenciária somente deve incidir sobre os pagamentos efetivamente considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria. Portanto, se o servidor não irá receber nada em contrapartida pela contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias durante a sua aposentadoria, não se justifica o pagamento da referida contribuição. Assim, nossa ação objetiva impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias.

Ações em andamento:

  • Mandado de Segurança n° 2007.34.035119-2(0034974-39.2007.4.01.3400): Obtivemos sucesso no julgamento que reconheceu a não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de férias (terço constitucional). Após o trânsito em julgado, iniciamos a fase de coleta de documentos para os associados que cumpram os requisitos do processo.

FASE DE EXECUÇÃO – COLETA DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS E POSTERIOR PAGAMENTO

Os associados abrangidos por esse título devem encaminhar:

  • - Documentos Pessoais (RG e CPF):
  • - Comprovante de residência atualizado;
  • – Procuração e autorização com firma reconhecida, conforme modelo disponibilizado no site ou com assinatura eletrônica;
  • – Fichas financeiras do período total de 2002 a 2012 desde que constem as rubricas da incidência de contribuição previdenciárias sobre o terço de férias;
  • Ação coletiva nº 0019061-12.2010.4.01.3400 Não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Beneficiários: Servidores da Carreira Seguridade Social e Trabalho, da Carreira Previdência, Saúde e Trabalho, da Carreira do Seguro Social e do PGPE filiados que pagaram contribuição previdenciária sobre o terço de férias a partir de 2005.

FASE DE EXECUÇÃO – COLETA DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS E POSTERIOR PAGAMENTO

Os associados abrangidos por esse título devem encaminhar:

  • - Procuração;
  • - Documento oficial com foto de identificação dos beneficiários;
  • - Fichas financeiras de 2005 a 2012;

Observações:

Entre em contato com a sua diretoria estadual ou departamento jurídico

através dos seguintes canais de atendimento:

E-mail: juridico@anasps.org.br

Telefone/WhatsApp: (61) 3321-5651.

É importante destacar que somente poderão ser beneficiários da ação judicial os associados que não receberam administrativamente ou que não sejam beneficiários de outra demanda judicial relativa ao mesmo pedido de Contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias.