Associado, você sabe a diferença entre RPV e Precatório?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a forma mais rápida de receber valores decorrentes de decisões judiciais contra a Fazenda Pública. Ela é utilizada para pagamentos inferiores a 60 salários-mínimos.

Já o Precatório é uma requisição de pagamento expedida para dívidas judiciais acima de 60 salários-mínimos, seguindo um cronograma definido pelo Tribunal e podendo levar mais tempo para liberação.

Como consultar RPVs e Precatórios

1. Acesse o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
2. Clique na aba “Processual” e selecione “Consulta Processual”.
3. Escolha a opção “Consulta a processos em outros sistemas”.
4. Na barra lateral, selecione o tipo de pesquisa (por CPF, nome da parte, número do processo etc.).
5. Após localizar o processo, clique no nome da parte para visualizar os processos relacionados.
6. Selecione o processo desejado para acessar as informações gerais.
7. Para verificar datas de pagamento e banco responsável pelo depósito, acesse a aba “Movimentação”.

Precisa de ajuda?

Associados que tenham dúvidas sobre RPVs e Precatórios, ou que necessitem de auxílio na localização de processos, podem entrar em contato com:

• A Coordenadoria de Execução Judicial (Corej);
• O TRF da sua região;
• A sua Diretoria Estadual da Anasps;
• Ou diretamente com o Departamento Jurídico da Anasps:

E-mail: juridico@anasps.org.br
Telefone/WhatsApp: (61) 3321-5651
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